segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Mais uma conquista para o consumidor

A Lei nº 12.039 significa mais um avanço para o Direito do Consumidor.

Ela determina que que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Com isso, fica mais fácil para o consumidor saber quem está lhe cobrando e com isso verificar se a cobrança é devida ou não.